Entenda o que muda com o fim da escala 6x1

PEC aprovada pela Câmara reduz jornada para 40 horas semanais, amplia descanso remunerado e prevê regras de transição

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/19, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. O texto ainda precisa passar pelo Senado, mas já define como será a transição para o novo modelo e estabelece regras para diferentes categorias profissionais.

A PEC foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. Na primeira votação, o placar foi de 472 votos a favor e 22 contra. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para propostas apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP).




Atualmente, a Constituição permite jornada semanal de até 44 horas, normalmente distribuídas em seis dias de trabalho e um de descanso. Com a mudança aprovada pela Câmara, o limite passará a ser de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

A proposta estabelece que um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A PEC também determina que trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão redução proporcional da carga horária. Mas esses profissionais também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.

Quando as mudanças passam a valer?

O texto prevê uma transição gradual para implementação da nova jornada. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda constitucional, ou seja, um ano após o início da fase de transição.

Durante esse período, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária além das oito horas para adequação ao novo modelo, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal remunerado. Fonte: Estado de Minas

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