ÔNIBUS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ONÇA DE PITANGUI CIRCULA COM VIDRO DA FRENTE QUEBRADO

Circular com um ônibus (seja circular urbano ou rodoviário) com o vidro quebrado ou trincado pode resultar em penalidades severas, dependendo do local e da gravidade do dano, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 


Principais Punições e Consequências:


Infração de Trânsito: Conduzir veículo com vidros quebrados ou trincados, especialmente no para-brisa, é considerado infração grave, de acordo com o Art. 230 do CTB.


Multa: A penalidade inclui multa de R$ 195,23.


Pontos na Carteira: Adição de 5 pontos na CNH do motorista.


Retenção do Veículo: O ônibus pode ser retido para regularização. Isso significa que o veículo pode ser impedido de prosseguir viagem até que o vidro seja substituído ou reparado, o que causa transtornos aos passageiros. 

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